quinta-feira, 5 de novembro de 2026
CONSUMIDOR

Projeto em análise na Câmara quer retirar o gênero do critério de preço para produtos equivalentes

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que produtos equivalentes oferecidos a homens e mulheres não tenham preços diferentes apenas por causa do público ao qual são destinados. A medida ainda está em análise e não produz efeitos imediatos no comércio.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê impedir que produtos equivalentes tenham preços diferentes conforme sejam destinados a mulheres ou homens. A proposta estabelece que o gênero do público consumidor não seja, por si só, justificativa para uma cobrança maior no comércio.

O texto trata de situações em que duas versões de um produto apresentam características e finalidade equivalentes, mas são apresentadas ao mercado para públicos de gêneros diferentes. Nesses casos, a proposta busca estabelecer uma referência comum para a definição do preço.

A medida ainda está em tramitação no Legislativo. Portanto, não altera imediatamente a forma como os estabelecimentos comerciais definem ou exibem preços. Para produzir efeitos, o projeto precisa avançar no processo de análise e ser aprovado conforme as regras legislativas.

Como a proposta pretende fazer a comparação

O ponto central do projeto é a equivalência entre os produtos. A comparação não seria feita apenas pela aparência, pela embalagem ou pela identificação do público-alvo. O texto considera a relação entre as características e a finalidade dos itens colocados à venda.

Com esse critério, versões destinadas a mulheres e homens poderiam ser avaliadas a partir do que efetivamente oferecem ao consumidor. Se os produtos forem equivalentes, a proposta prevê que não haja cobrança distinta baseada somente na destinação de gênero.

A regra não trata de todos os produtos comercializados indistintamente. O foco está nos itens que possam ser considerados equivalentes, apesar de serem apresentados como versões voltadas a públicos diferentes. A identificação dessa equivalência é, portanto, parte essencial da aplicação da medida.

O projeto não estabelece que todos os produtos destinados a mulheres e homens tenham obrigatoriamente o mesmo preço. A previsão se relaciona aos casos em que não exista diferença relevante nas características ou na finalidade que justifique valores distintos, de acordo com o critério previsto no texto.

O que mudaria para o comércio

Se aprovado, o projeto criaria um parâmetro específico para a formação e a comparação de preços de produtos equivalentes. O comércio teria de considerar as características do item e sua finalidade, e não apenas o gênero indicado na apresentação do produto.

Na prática, a proposta desloca o foco da identificação comercial da mercadoria para a equivalência entre os itens. A diferença de preço deixaria de ser admitida quando estivesse relacionada somente ao fato de uma versão ser direcionada ao público feminino e outra, ao público masculino.

A aplicação da regra dependeria da análise de cada caso. Produtos com composição, desempenho, quantidade, função ou outras características diferentes poderiam não se enquadrar na mesma situação. Já itens equivalentes seriam alcançados pela vedação prevista no projeto.

O texto, conforme apresentado na Câmara, não elimina a possibilidade de preços diferentes quando houver elementos objetivos que distingam os produtos. A proposta mira a cobrança maior baseada exclusivamente no gênero do público ao qual a mercadoria é destinada.

Proposta ainda depende de tramitação

A apresentação do projeto não significa que a regra já esteja em vigor. A proposta precisa seguir as etapas de tramitação na Câmara dos Deputados, incluindo a análise pelas instâncias responsáveis e as deliberações previstas no processo legislativo.

Durante esse percurso, o texto pode ser discutido, receber alterações e passar por novas avaliações antes de uma eventual votação. A redação aprovada ao final da tramitação é que definiria o alcance da regra e as condições para sua aplicação.

Enquanto o projeto estiver em análise, os preços continuam submetidos às normas atualmente aplicáveis ao comércio e às relações de consumo. A proposta representa uma mudança legislativa em discussão, não uma determinação imediata para lojas, fabricantes ou fornecedores.

Também não há, no texto em análise, uma autorização automática para que qualquer diferença de preço seja considerada irregular. O critério proposto exige verificar se os produtos comparados são equivalentes e se a diferença decorre apenas da destinação a mulheres ou homens.

Critério vale para produtos destinados a públicos diferentes

A distinção de público é comum na apresentação de diversas mercadorias. Embalagens, nomes comerciais, cores e campanhas de divulgação podem indicar que um item foi pensado para mulheres ou para homens. O projeto busca evitar que essa identificação, isoladamente, determine uma cobrança maior por um produto equivalente.

O enquadramento previsto depende, no entanto, da comparação entre os produtos. A proposta não transforma a indicação de gênero em elemento irrelevante para toda e qualquer situação comercial. O que se pretende impedir é que ela seja usada como fundamento suficiente para preços diferentes quando os itens têm a mesma finalidade e são equivalentes em suas características.

Esse modelo coloca a equivalência no centro da avaliação. A análise deverá considerar o produto oferecido ao consumidor, e não apenas a forma como ele é anunciado. Por isso, a aplicação da regra dependeria da identificação dos elementos que permitem comparar as duas versões.

O texto também não estabelece, por si só, uma tabela geral de preços para produtos femininos e masculinos. A referência seria construída a partir da comparação entre itens equivalentes comercializados para os dois públicos.

Possíveis efeitos da aprovação

Com a aprovação da proposta, estabelecimentos que vendessem versões equivalentes de um mesmo tipo de produto teriam de observar o critério definido na legislação. A diferença entre os preços não poderia ser sustentada apenas pela destinação da mercadoria ao público feminino ou masculino.

Para os consumidores, a mudança criaria uma regra específica para a leitura dos preços em situações de equivalência. A comparação passaria a considerar a função e as características do produto, além da forma como ele é identificado ou apresentado no varejo.

Para fornecedores e comerciantes, a medida exigiria atenção à maneira como os produtos são classificados, anunciados e precificados. Sempre que houvesse versões destinadas a públicos diferentes, seria necessário verificar se existem diferenças efetivas que afastem a equivalência prevista no projeto.

O alcance concreto da regra dependeria da redação final aprovada e das normas aplicáveis à sua fiscalização. O projeto em análise apresenta o princípio de que produtos equivalentes não devem ter cobrança diferente apenas por causa do gênero do público a que são destinados.

O que o projeto ainda não define

Como a proposta está em tramitação, seus efeitos finais dependem do andamento legislativo. O texto ainda pode ser analisado e modificado antes de uma eventual aprovação. Também cabe ao processo legislativo definir a redação definitiva da norma e os procedimentos relacionados à sua aplicação.

A proposta concentra-se no critério de equivalência e na proibição de preço maior em produtos destinados às mulheres quando comparados a itens equivalentes oferecidos ao público masculino. A matéria não representa, neste momento, uma alteração imediata nos preços praticados pelo comércio.

O debate na Câmara, portanto, está voltado à criação de uma regra para comparar produtos e avaliar se a diferença de cobrança tem relação com características concretas da mercadoria ou somente com o gênero do público consumidor.

O objetivo do texto é estabelecer que a destinação comercial a mulheres ou homens não seja suficiente para justificar preços distintos quando os produtos forem equivalentes. A decisão sobre a transformação dessa proposta em norma ainda depende das etapas previstas na tramitação legislativa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.